ANAIS DO EBAP, VII Encontro Brasileiro de Administração Pública

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Arranjos federativos de cooperação territorial e o caso Comitê de Articulação Federativa no Brasil: quando poder de enforcement e de suporte jurídico importam
Eduardo José Grin

Última alteração: 2020-11-03

Resumo


A cooperação federativa apresenta diversas formas que costumam derivar dos diferentes arranjos políticos e institucionais nos países que adotam essa forma de divisão territorial do Estado. Este trabalho discute um caso em que o federalismo brasileiro buscou inovar ao implantar um arranjo de cooperação territorial de negociação institucionalizada entre a União e os municípios. Teoricamente, com base na literatura sobre fóruns federativos de cooperação intergovernamental, a pergunta é: quais são os aspectos políticos e jurídicos necessários para que essas instâncias sejam dotadas de poder decisório? Empiricamente, o Comitê de Articulação Federativa (CAF), criado pelo governo Lula I no ano de 2003, é o caso analisado nesse paper. A pesquisa foi realizada com base em análise documental e entrevistas com dirigentes governamentais e de entidades municipalistas. A investigação concluiu que se esse tipo de arena não desfrutar de legitimidade política junto aos entes federativos, e não dispuser de autoridade intragovernamental e capacidade de enforcement, não passarão de "pseudo-arenas" ou "grupos de aconselhamento" desprovidos de poder governamental, como ocorreu no caso do CAF.


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